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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 20

– A Superintendência de Atenção Especializada tem como competência formular diretrizes, elaborar e coordenar as políticas, estratégias e ações no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial, com atribuições de:

I

promover e avaliar as políticas, estratégias e programas da Atenção Especializada sob a ótica das redes prioritárias e estratégicas, no âmbito do Estado;

II

acompanhar a política nacional de rede de atenção à saúde, no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial;

III

propor as diretrizes para as linhas de cuidado no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial;

IV

promover as políticas, estratégias e programas da Atenção Especializada, no âmbito do Estado;

V

acompanhar a implementação das políticas, estratégias e programas nacionais no âmbito da Atenção Especializada.