Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Superintendência de Atenção Especializada tem como competência formular diretrizes, elaborar e coordenar as políticas, estratégias e ações no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial, com atribuições de:
I
promover e avaliar as políticas, estratégias e programas da Atenção Especializada sob a ótica das redes prioritárias e estratégicas, no âmbito do Estado;
II
acompanhar a política nacional de rede de atenção à saúde, no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial;
III
propor as diretrizes para as linhas de cuidado no âmbito da Atenção Especializada e Ambulatorial;
IV
promover as políticas, estratégias e programas da Atenção Especializada, no âmbito do Estado;
V
acompanhar a implementação das políticas, estratégias e programas nacionais no âmbito da Atenção Especializada.