Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado tem como competência definir as diretrizes e ações para a melhoria da Atenção à Saúde e do cuidado integral, no âmbito da Atenção Primária, com atribuições de:
I
propor, coordenar e avaliar diretrizes e ações relacionadas aos ciclos de vida e políticas estratégicas e prioritárias de saúde;
II
gerenciar ações que promovam a integralidade relacionadas aos ciclos de vida;
III
acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes do SUS relacionadas aos ciclos de vida;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.