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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 17

– A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde tem como competência definir as ações relacionadas à melhoria do acesso, à atenção à saúde e ao cuidado da população na Atenção Primária à Saúde, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

I

gerenciar a implementação da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde;

II

promover processos de organização e de gerenciamento dos serviços referentes à Estratégia Saúde da Família;

III

acompanhar a implementação da Política Nacional de Atenção Básica no Estado;

IV

acompanhar ações e estratégias integradas de Vigilância em Saúde na Atenção Primária à Saúde;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.