Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde tem como competência definir diretrizes e coordenar as políticas públicas de saúde na Rede de Atenção à Saúde, com atribuições de:
I
estruturar os serviços de saúde e qualificar a assistência nas Redes de Atenção à Saúde;
II
fortalecer a Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado;
III
fomentar e orientar a estruturação e ampliação das linhas de cuidado.
IV
viabilizar a programação dos limites financeiros da assistência de média e alta complexidade atendendo os critérios e parâmetros definidos assistencialmente e pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)
V
monitorar as redes de atenção à saúde por meio dos sistemas de informação relacionados aos cadastros dos estabelecimentos e a produção ambulatorial e hospitalar. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)