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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 14

– A Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde tem como competência definir diretrizes e coordenar as políticas públicas de saúde na Rede de Atenção à Saúde, com atribuições de:

I

estruturar os serviços de saúde e qualificar a assistência nas Redes de Atenção à Saúde;

II

fortalecer a Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado;

III

fomentar e orientar a estruturação e ampliação das linhas de cuidado.

IV

viabilizar a programação dos limites financeiros da assistência de média e alta complexidade atendendo os critérios e parâmetros definidos assistencialmente e pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)

V

monitorar as redes de atenção à saúde por meio dos sistemas de informação relacionados aos cadastros dos estabelecimentos e a produção ambulatorial e hospitalar. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)