Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Assessoria de Tecnologia e Informação tem como competência estabelecer e implementar as diretrizes de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito da SES, com atribuições de:
I
gerenciar e promover soluções do Governo Digital Estadual, de que trata o Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022;
II
gerenciar os contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
III
gerenciar o planejamento estratégico das ações de TIC;
IV
garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
V
assessorar tecnicamente as unidades da SES nos processos de fiscalização de contratos de produtos e serviços de TIC;
VI
gerenciar a política de gestão da informação no âmbito da SES;
VII
gerenciar os recursos de serviços de voz e dados;
VIII
definir e implementar diretrizes de desenvolvimento de sistemas, próprios ou por terceiros;
IX
analisar tecnicamente as solicitações de aquisição de equipamentos de TIC, softwares, sistemas setoriais e corporativos;
X
gerenciar o suporte técnico ao usuário de TIC, no âmbito da SES;
XI
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XII
incentivar a produção de informação qualificada, consolidar e disponibilizar de forma padronizada as informações necessárias para a tomada de decisão e gestão das políticas de saúde, no âmbito do Estado;
XIII
formular e implementar a Política de TIC no âmbito da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
XIV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.