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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 13

– A Assessoria de Tecnologia e Informação tem como competência estabelecer e implementar as diretrizes de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito da SES, com atribuições de:

I

gerenciar e promover soluções do Governo Digital Estadual, de que trata o Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022;

II

gerenciar os contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

III

gerenciar o planejamento estratégico das ações de TIC;

IV

garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

V

assessorar tecnicamente as unidades da SES nos processos de fiscalização de contratos de produtos e serviços de TIC;

VI

gerenciar a política de gestão da informação no âmbito da SES;

VII

gerenciar os recursos de serviços de voz e dados;

VIII

definir e implementar diretrizes de desenvolvimento de sistemas, próprios ou por terceiros;

IX

analisar tecnicamente as solicitações de aquisição de equipamentos de TIC, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

X

gerenciar o suporte técnico ao usuário de TIC, no âmbito da SES;

XI

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XII

incentivar a produção de informação qualificada, consolidar e disponibilizar de forma padronizada as informações necessárias para a tomada de decisão e gestão das políticas de saúde, no âmbito do Estado;

XIII

formular e implementar a Política de TIC no âmbito da SES; (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

XIV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.