Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com os outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da SES;
II
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial desta secretaria;
III
promover o alinhamento e o desdobramento da estratégia governamental com os representantes da SES e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados que participar;
IV
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades de todos os entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes, conforme referido no caput; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
V
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações com as áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos;
VI
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a SES e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII
identificar e articular, em colaboração com as unidades da SES e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII
realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da SES e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único
– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da SES e suas entidades vinculadas.