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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 10

– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com os outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da SES;

II

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial desta secretaria;

III

promover o alinhamento e o desdobramento da estratégia governamental com os representantes da SES e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados que participar;

IV

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades de todos os entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes, conforme referido no caput; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

V

acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações com as áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos;

VI

atuar como facilitador do fluxo de informações entre a SES e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;

VII

identificar e articular, em colaboração com as unidades da SES e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;

VIII

realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da SES e suas entidades vinculadas.

Parágrafo único

– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da SES e suas entidades vinculadas.