Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Saúde – SES, a que se referem os arts. 43 e 44 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.