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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 81

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.029, de 19 de maio de 2005;

II

o Decreto nº 45.716, de 30 de agosto de 2011;

III

o Decreto nº 46.935, de 20 de janeiro de 2016;

IV

o Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017;

V

o Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019;

VI

o Decreto nº 48.005, de 7 de julho de 2020.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023