Artigo 80, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 80
– A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado, com atribuições de:
I
formular, coordenar e articular a implementação de políticas públicas voltadas à superação das desigualdades de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, à promoção e ampliação de sua autonomia econômica, política, cultural e social, considerando a diversidade e especificidades presentes no Estado;
II
articular e executar as ações de implementação, potencialização e monitoramento das políticas, programas, projetos e serviços relacionados aos direitos das mulheres, de maneira transversal;
III
apoiar ações de fortalecimento do processo de participação social, política, democrática e paritária das mulheres, nas instâncias de poder e decisão;
IV
promover o diálogo e a articulação de redes, no intuito de favorecer a atuação conjunta e sinérgica do poder público com a sociedade civil, em parceria com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;
V
promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas para as mulheres;
VI
promover campanhas institucionais e ações educativas sobre os direitos das mulheres;
VII
prestar apoio técnico e administrativo ao CEM;
VIII
coordenar as atividades do Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres – Cerna;
IX
acompanhar e analisar informações, dados, estudos, diagnósticos e pesquisas, a fim de subsidiar a formulação de políticas para as mulheres, na perspectiva da intersetorialidade e considerando a diversidade desse público;
X
articular e apoiar programas, projetos e ações voltados ao reconhecimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres do campo;
XI
apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência.