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Artigo 80, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 80

– A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado, com atribuições de:

I

formular, coordenar e articular a implementação de políticas públicas voltadas à superação das desigualdades de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, à promoção e ampliação de sua autonomia econômica, política, cultural e social, considerando a diversidade e especificidades presentes no Estado;

II

articular e executar as ações de implementação, potencialização e monitoramento das políticas, programas, projetos e serviços relacionados aos direitos das mulheres, de maneira transversal;

III

apoiar ações de fortalecimento do processo de participação social, política, democrática e paritária das mulheres, nas instâncias de poder e decisão;

IV

promover o diálogo e a articulação de redes, no intuito de favorecer a atuação conjunta e sinérgica do poder público com a sociedade civil, em parceria com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

V

promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas para as mulheres;

VI

promover campanhas institucionais e ações educativas sobre os direitos das mulheres;

VII

prestar apoio técnico e administrativo ao CEM;

VIII

coordenar as atividades do Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres – Cerna;

IX

acompanhar e analisar informações, dados, estudos, diagnósticos e pesquisas, a fim de subsidiar a formulação de políticas para as mulheres, na perspectiva da intersetorialidade e considerando a diversidade desse público;

X

articular e apoiar programas, projetos e ações voltados ao reconhecimento, promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres do campo;

XI

apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência.

Art. 80, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023