Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Sedese, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Sedese;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sedese no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Sedese, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sedese, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Sedese, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Sedese e da Secom;
IX
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Sedese, em articulação com a Secom.