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Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 79

– A Subsecretaria de Política de Habitação tem como competência elaborar, planejar, organizar, coordenar e avaliar a política de habitação de interesse social no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

formular programas, estabelecer diretrizes e definir estratégias para o enfrentamento ao déficit habitacional e à inadequação de moradias do Estado;

II

formular, propor e implementar instrumentos de planejamento e gestão da política de habitação por meio da composição de um sistema estadual de habitação de interesse social;

III

fomentar, apoiar e fortalecer a capacidade técnica e gestora dos municípios no tocante à formulação, promoção e execução da política local;

IV

viabilizar e promover, mediante políticas, parcerias interfederativas, programas de investimentos e subsídios, o acesso à habitação urbana e rural adequada e sustentável, priorizando públicos vulneráveis;

V

apoiar a integração de programas e ações estaduais, municipais e da União na área de habitação;

VI

fomentar iniciativas inovadoras relacionadas à habitação de interesse social, em especial no que diz respeito à adoção de métodos construtivos alternativos, ao uso de conjuntos integrados de tecnologias sociais, Soluções Baseadas na Natureza – SBNs e demais alternativas eficientes e de baixo impacto ambiental;

VII

coordenar o planejamento e a execução da política de redução e prevenção de riscos e desastres nos assentamentos precários de interesse social, articulando-se, no que couber, com o Gabinete Militar do Governador;

VIII

elaborar diagnósticos e indicadores que subsidiem a definição de critérios para focalização de áreas e públicos prioritários para a política estadual habitacional de interesse social;

IX

desenvolver estratégias e ações de apoio à estruturação da política de promoção da Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social – ATHIS no Estado e nos municípios;

X

elaborar planos e projetos de captação de recursos e parcerias nas temáticas afetas à política estadual habitacional de interesse social;

XI

promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar a política de habitação;

XII

promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

XIII

apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.

Parágrafo único

– A Subsecretaria de Política de Habitação, para cumprimento de suas competências e atribuições, atuará de forma conjunta com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab–MG, estabelecendo o diálogo para oferta de assessoramento técnico aos municípios e elaboração e execução dos planos, programas, projetos e ações da política de habitação.

Art. 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023