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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 78

– A Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas tem como competência elaborar e desenvolver políticas para a melhoria da gestão esportiva, a qualificação das instituições envolvidas com a prática esportiva no Estado e o fomento a pesquisas sobre a política esportiva do Estado e dos municípios, com atribuições de:

I

coordenar a execução, propor a regulamentação e viabilizar a implementação de melhorias relacionadas ao critério "esportes", para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

II

estimular a criação e a ativação de conselhos municipais de esporte, bem como promover a articulação entre os agentes esportivos, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas esportivas;

III

fomentar estudos e pesquisas sobre a realidade do esporte mineiro e disseminar o conhecimento resultante;

IV

disponibilizar à sociedade dados e informações que possibilitem sua participação no aprimoramento das políticas para o esporte do Estado;

V

viabilizar parcerias para a promoção da qualificação de agentes esportivos.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023