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Artigo 76, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 76

– A Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo ao esporte e a articulação com os agentes esportivos, com atribuições de:

I

coordenar a regulamentação do critério "esportes", para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencente aos municípios, nos termos do art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

II

promover e fomentar ações para a melhoria da gestão das políticas municipais de esporte;

III

coordenar as ações de análise técnica dos projetos esportivos e monitoramento da execução;

IV

fomentar a cooperação com os conselhos municipais de esporte, estimular sua criação e ativação e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;

V

promover, coordenar e dar suporte às ações do Comitê Deliberativo, conforme disposto no Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013;

VI

estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;

VII

promover a divulgação dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.

Art. 76, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023