Artigo 76, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo ao esporte e a articulação com os agentes esportivos, com atribuições de:
I
coordenar a regulamentação do critério "esportes", para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencente aos municípios, nos termos do art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
II
promover e fomentar ações para a melhoria da gestão das políticas municipais de esporte;
III
coordenar as ações de análise técnica dos projetos esportivos e monitoramento da execução;
IV
fomentar a cooperação com os conselhos municipais de esporte, estimular sua criação e ativação e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
V
promover, coordenar e dar suporte às ações do Comitê Deliberativo, conforme disposto no Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013;
VI
estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
VII
promover a divulgação dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.