Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional tem por competência planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto, no âmbito educacional, em diversas modalidades esportivas, com atribuições de:
I
ampliar o acesso de crianças e adolescentes à prática esportiva orientada, contribuindo para sua socialização e sua formação integral, protagonista e autônoma;
II
ampliar a prática do esporte pelos estudantes mineiros e a representatividade do Estado no desporto educacional nos cenários nacional e internacional;
III
promover a qualificação de agentes esportivos por meio de capacitações, conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto educacional;
IV
identificar e analisar mecanismos de captação por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, visando potencializar as políticas voltadas para o desporto e paradesporto educacional;
V
promover e desenvolver o desporto e paradesporto educacional de forma integrada com municípios, federações esportivas do Estado, clubes e entidades desportivas e paradesportivas;
VI
articular com os municípios, federações esportivas do Estado, clubes, instituições de ensino superior, entidades e ligas desportivas, para o fomento dos eventos realizados pela diretoria;
VII
elaborar, conduzir e monitorar as diretrizes de seleção e autorização de execução dos programas e projetos, previstos em editais, relativos ao desporto educacional;
VIII
monitorar e avaliar convênios, termos de colaboração, de fomento, de parceria e instrumentos congêneres, relativos aos eventos e políticas públicas sob responsabilidade da diretoria;
IX
desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à iniciação esportiva e de prevenção do sedentarismo em crianças e adolescentes.