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Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 74

– A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento tem como competência planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto de participação, de formação e de rendimento no Estado, nas suas diversas modalidades e categorias, com atribuições de:

I

ampliar o acesso da população à prática de atividade física e esportiva, contribuindo para a socialização e a promoção do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida;

II

promover ações de apoio direto e indireto aos atletas, paratletas e técnicos esportivos;

III

promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto de participação e de rendimento;

IV

promover a atuação conjunta com instituições públicas e privadas e a sociedade civil organizada, visando potencializar as políticas voltadas para o desporto e paradesporto de participação e rendimento;

V

promover e desenvolver o desporto e paradesporto de participação e rendimento de forma integrada com municípios, federações esportivas do Estado, clubes e entidades desportivas e paradesportivas;

VI

monitorar e avaliar os convênios, termos de colaboração, de fomento, de parceria e instrumentos congêneres, no que concerne às atribuições técnicas, relativos aos eventos e às políticas públicas sob responsabilidade desta diretoria;

VII

articular com órgãos governamentais e entidades parceiras, visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática esportiva e de atividade física;

VIII

desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de esportes e de atividade física orientada e prevenção do sedentarismo;

IX

elaborar, conduzir e monitorar as diretrizes de seleção e autorização de execução dos programas e projetos, previstos em editais, relativos ao desporto de participação, de formação e de rendimento.

Art. 74, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023