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Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 73

– A Superintendência de Programas Esportivos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e monitorar a execução da política estadual do desporto e paradesporto nos âmbitos educacional, de participação, de formação e de rendimento, e propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, com atribuições de:

I

coordenar a implantação das políticas públicas voltadas ao desporto e paradesporto, considerando as potencialidades e desigualdades locais e regionais;

II

propor e coordenar a realização de seminários, congressos, qualificações e eventos correlatos relacionados às ações de promoção do desporto e paradesporto desenvolvidos pela Superintendência;

III

articular e propor, junto a outros órgãos governamentais, projetos intersetoriais e estratégias convergentes que agreguem valor às ações do desporto e paradesporto desenvolvidas pela Subsecretaria de Esportes;

IV

mobilizar recursos e incentivar parcerias junto a instituições públicas, privadas e a sociedade civil organizada, destinados a facilitar, potencializar e promover as ações pertinentes ao desenvolvimento desporto e paradesporto;

V

propor e articular parcerias com os municípios, federações esportivas do Estado, clubes, entidades e ligas desportivas visando a promoção e o desenvolvimento do desporto e paradesporto;

VI

fomentar a realização de competições esportivas, a fim de despertar o interesse pela prática do esporte e da atividade física e a identificação da vocação desportiva e paradesportiva;

VII

fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos e à qualificação de treinadores e demais agentes esportivos;

VIII

monitorar e avaliar as políticas públicas e eventos esportivos sob responsabilidade da Superintendência, no intuito de sistematizar os dados e as informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais no âmbito da Subsecretaria de Esportes;

IX

mapear potencialidades e coordenar a atuação conjunta com as demais unidades administrativas da Subsecretaria de Esportes, visando maximizar o atendimento aos beneficiários das ações desenvolvidas pela Superintendência;

X

divulgar mecanismos que promovam o desporto e o paradesporto nos âmbitos educacional, de rendimento, de formação e de participação.

Art. 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023