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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 72

– A Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas tem como competência propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento das políticas públicas esportivas e de lazer, bem como a otimização da execução de emendas parlamentares, buscando garantir a qualidade da gestão, com atribuições de:

I

executar políticas públicas em caráter estratégico e excepcional, conforme determinação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

II

identificar, analisar e disseminar oportunidades de captação de recursos públicos e privados para execução de políticas públicas vinculadas à temática esportiva e de lazer;

III

realizar os procedimentos necessários a doação de equipamentos e materiais vinculados à temática esportiva e de lazer;

IV

coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à gestão e à fiscalização de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e termos de doação de material sob responsabilidade desta Coordenação;

V

gerir e acompanhar processos de indicação de emendas parlamentares no âmbito da Subsecretaria de Esportes;

VI

prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros quanto à execução do objeto nos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração celebrados pela Sedese.

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023