Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas tem como competência propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento das políticas públicas esportivas e de lazer, bem como a otimização da execução de emendas parlamentares, buscando garantir a qualidade da gestão, com atribuições de:
I
executar políticas públicas em caráter estratégico e excepcional, conforme determinação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
II
identificar, analisar e disseminar oportunidades de captação de recursos públicos e privados para execução de políticas públicas vinculadas à temática esportiva e de lazer;
III
realizar os procedimentos necessários a doação de equipamentos e materiais vinculados à temática esportiva e de lazer;
IV
coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à gestão e à fiscalização de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e termos de doação de material sob responsabilidade desta Coordenação;
V
gerir e acompanhar processos de indicação de emendas parlamentares no âmbito da Subsecretaria de Esportes;
VI
prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros quanto à execução do objeto nos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração celebrados pela Sedese.