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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 70

– A Diretoria Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência tem como competência coordenar a política estadual voltada ao atendimento das necessidades e direitos das pessoas com deficiência, com atribuições de:

I

coordenar, articular e acompanhar a execução de políticas públicas para as pessoas com deficiência no âmbito do Estado;

II

articular e promover ações que contribuam para a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, visando à ampliação da acessibilidade e à igualdade de oportunidades, por meio do fomento a sua autonomia, independência e segurança;

III

contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, visando à descentralização e interiorização destas ações;

IV

orientar, acompanhar e articular com as redes de políticas setoriais, órgãos e entidades do poder público a execução das políticas para as pessoas com deficiência;

V

promover ações intersetoriais, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para execução e qualificação das políticas, programas, serviços e ações voltadas para execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência;

VI

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023