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Artigo 69, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 69

– A Diretoria Estadual de Políticas para a Pessoa Idosa tem como competência planejar, coordenar a política estadual dos direitos da pessoa idosa, com atribuições de:

I

realizar a gestão e os procedimentos necessários à execução do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão e com a secretaria executiva do CEI, conforme legislação vigente;

II

promover ações intersetoriais, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para execução e qualificação das políticas, programas, serviços e ações voltadas para execução das políticas públicas para a pessoa idosa;

III

coordenar e articular ações de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;

IV

orientar, acompanhar e articular com as redes de políticas setoriais, órgãos e entidades do poder público a execução das políticas para a população idosa;

V

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e da Política Nacional do Idoso;

VI

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições públicas no desenvolvimento de políticas voltadas para os direitos da pessoa idosa;

VII

promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas para as pessoas idosas no Estado.

Art. 69, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023