Artigo 69, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Diretoria Estadual de Políticas para a Pessoa Idosa tem como competência planejar, coordenar a política estadual dos direitos da pessoa idosa, com atribuições de:
I
realizar a gestão e os procedimentos necessários à execução do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão e com a secretaria executiva do CEI, conforme legislação vigente;
II
promover ações intersetoriais, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para execução e qualificação das políticas, programas, serviços e ações voltadas para execução das políticas públicas para a pessoa idosa;
III
coordenar e articular ações de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
IV
orientar, acompanhar e articular com as redes de políticas setoriais, órgãos e entidades do poder público a execução das políticas para a população idosa;
V
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e da Política Nacional do Idoso;
VI
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições públicas no desenvolvimento de políticas voltadas para os direitos da pessoa idosa;
VII
promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas para as pessoas idosas no Estado.