Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Diretoria Estadual de Políticas de Migração e de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo tem como competência coordenar a política de proteção e defesa dos direitos humanos dos migrantes e enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo, com atribuições de:
I
promover ações intersetoriais e realizar articulações com as entidades da sociedade civil, sistema de justiça e organismos internacionais para a promoção da política de atenção aos migrantes, refugiados, apátridas e retornados em situação de vulnerabilidade;
II
formular, articular e acompanhar ações de promoção, proteção, defesa e reparação de direitos humanos para migrantes, refugiados e apátridas no Estado;
III
formular, articular e acompanhar ações de enfrentamento do trabalho escravo e do tráfico de pessoas no Estado;
IV
orientar, acompanhar e articular com as redes de políticas setoriais, órgãos e entidades do poder público a execução das políticas, programas e serviços para migrantes, refugiados e apátridas e de enfrentamento do tráfico de pessoas e trabalho escravo;
V
promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas de migração e de enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo no Estado.