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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 67

– A Diretoria Estadual de Políticas para a População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis tem como competência coordenar a implementação das políticas estaduais voltadas para a população em situação de rua e para os catadores de materiais recicláveis, com atribuições de:

I

promover ações intersetoriais e realizar articulações com as entidades da sociedade civil, sistema de justiça e órgãos governamentais para a execução de políticas e ações para a população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis;

II

coordenar, formular, articular e acompanhar ações de promoção, proteção, defesa e reparação de direitos humanos para a população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis no Estado;

III

apoiar tecnicamente os municípios, os órgãos públicos, as entidades e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de ações voltadas à promoção, à proteção e à reparação dos direitos da população em situação de rua e dos catadores de materiais recicláveis;

IV

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção, proteção e reparação dos direitos e da cidadania da população em situação de rua e dos catadores de materiais recicláveis;

V

fomentar a implantação e implementação de políticas para a população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis;

VI

promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas para a população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis no Estado.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023