Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade tem como competência coordenar as políticas voltadas aos direitos da população LGBTQIA+, com atribuições de:
I
articular e acompanhar a execução das políticas públicas na sua área de competência;
II
promover ações de enfrentamento à violência na sua área de competência;
III
articular e acompanhar as ações de políticas de diversidade desenvolvidas no Estado;
IV
estimular e promover o respeito à diversidade e o enfrentamento à discriminação;
V
orientar, acompanhar e fomentar as políticas públicas para a garantia da cidadania;
VI
articular e apoiar tecnicamente os municípios, as entidades e outras instituições, públicas e privadas, no desenvolvimento de políticas voltadas para a diversidade, inclusão social, econômica e política;
VII
promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das ações e políticas de diversidade no Estado.