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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 64

– A Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade tem como competência coordenar as políticas voltadas aos direitos da população LGBTQIA+, com atribuições de:

I

articular e acompanhar a execução das políticas públicas na sua área de competência;

II

promover ações de enfrentamento à violência na sua área de competência;

III

articular e acompanhar as ações de políticas de diversidade desenvolvidas no Estado;

IV

estimular e promover o respeito à diversidade e o enfrentamento à discriminação;

V

orientar, acompanhar e fomentar as políticas públicas para a garantia da cidadania;

VI

articular e apoiar tecnicamente os municípios, as entidades e outras instituições, públicas e privadas, no desenvolvimento de políticas voltadas para a diversidade, inclusão social, econômica e política;

VII

promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das ações e políticas de diversidade no Estado.

Art. 64, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023