Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais tem como competência coordenar a política de reparação e promoção da igualdade étnica e racial, com atribuições de:
I
coordenar e garantir a execução da política estadual de enfrentamento a todas as formas de racismo;
II
monitorar as ações intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal e organizações da sociedade civil;
III
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;
IV
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e reparação da igualdade étnica e racial;
V
promover, articular e fomentar o acesso dos povos e comunidades tradicionais às políticas públicas;
VI
promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas para os povos e comunidades tradicionais e garantia da igualdade racial no Estado.