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Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 63

– A Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais tem como competência coordenar a política de reparação e promoção da igualdade étnica e racial, com atribuições de:

I

coordenar e garantir a execução da política estadual de enfrentamento a todas as formas de racismo;

II

monitorar as ações intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal e organizações da sociedade civil;

III

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;

IV

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e reparação da igualdade étnica e racial;

V

promover, articular e fomentar o acesso dos povos e comunidades tradicionais às políticas públicas;

VI

promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das políticas para os povos e comunidades tradicionais e garantia da igualdade racial no Estado.

Art. 63, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023