Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Superintendência de Políticas Temáticas Transversais tem como competência planejar, formular, coordenar e promover políticas de direitos humanos por meio de mecanismos de governança e articulação institucional, com atribuições de:
I
coordenar e articular as ações intersetoriais, interinstitucionais e redes de políticas setoriais com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados, para promover, acompanhar, executar e qualificar as políticas, programas, serviços e ações dos públicos sistematicamente vulnerabilizados;
II
coordenar e articular as ações setoriais relativas à promoção, proteção e reparação dos direitos da população LGBTQIA+, das crianças e dos adolescentes, da juventude, da população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, dos migrantes, refugiados, apátridas e retornados, de povos e comunidades tradicionais, ao enfrentamento do tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, bem como da garantia da igualdade racial;
III
articular as atividades de promoção, capacitação e formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para os públicos de sua área de atuação, em conjunto com a Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social;
IV
apoiar, articular e propor a elaboração de planos, projetos, programas e ações estaduais voltados à promoção, proteção e reparação dos direitos dos grupos sistemática e historicamente vulnerabilizados, em conjunto com a Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social.