Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos, com atribuições de:
I
apoiar a SCC no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais;
II
coordenar as políticas de direitos difusos e coletivos;
III
promover ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos;
IV
articular ações que promovam a transversalidade intra e intergovernamental das políticas de direitos difusos;
V
coordenar as ações referentes à diversidade religiosa e laicidade estatal;
VI
realizar a gestão e os procedimentos necessários à execução do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – Fundif, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão, conforme deliberações do Cedif e legislações vigentes.