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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 61

– A Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos, com atribuições de:

I

apoiar a SCC no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais;

II

coordenar as políticas de direitos difusos e coletivos;

III

promover ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos;

IV

articular ações que promovam a transversalidade intra e intergovernamental das políticas de direitos difusos;

V

coordenar as ações referentes à diversidade religiosa e laicidade estatal;

VI

realizar a gestão e os procedimentos necessários à execução do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – Fundif, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão, conforme deliberações do Cedif e legislações vigentes.

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023