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Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 59

– A Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos tem como competência apoiar os órgãos colegiados de direitos humanos, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular ações de apoio aos Conselhos, Comitês e Comissões de Direitos Humanos;

II

acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados que tratam da política de direitos humanos;

III

prestar apoio administrativo aos órgãos colegiados que tratam da política de direitos humanos subordinados administrativamente à Sedese;

IV

apoiar os órgãos colegiados de direitos humanos no planejamento e na realização das conferências de direitos, em conjunto com a Diretoria de Políticas de Promoção à Cidadania e Educação em Direitos Humanos e as unidades administrativas da Sedese, em consonância com as atribuições de cada unidade;

V

promover a transparência dos atos realizados no âmbito dos órgãos colegiados de direitos humanos;

VI

acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados de direitos humanos;

VII

avaliar e propor melhorias para otimização na atuação dos órgãos colegiados que tratam da política de direitos humanos subordinados administrativamente à Sedese, em conjunto com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados, buscando a integração entre o poder público e a sociedade civil, e aprimorando a sua forma de trabalho na perspectiva da busca por eficiência, eficácia e efetividade.

Parágrafo único

– São apoiados administrativamente pela Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos os seguintes órgãos colegiados:

I

a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT–MG;

II

o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate–MG;

III

o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual – Ceahvis;

IV

o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Cept–MG;

V

o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica – Comiterc;

VI

o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

VII

o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve;

VIII

o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI;

IX

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped;

X

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh;

XI

o Conselho Estadual de Direitos Difusos – Cedif;

XII

o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir;

XIII

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca;

XIV

o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte de Minas Gerais;

XV

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais;

XVI

o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas.

Art. 59, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023