Artigo 58, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos tem como competência coordenar, planejar, executar, articular, e avaliar as políticas de proteção e defesa de direitos humanos, com atribuições de:
I
coordenar e executar a política de proteção às pessoas ameaçadas de morte, sobretudo vítimas e testemunhas, crianças e adolescentes e defensores de direitos humanos;
II
coordenar a execução de atividades realizadas pelas entidades parceiras, de acordo com as diretrizes das políticas públicas estabelecidas para desenvolvimento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas;
III
articular e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no atendimento prioritário das pessoas incluídas nos programas de proteção a pessoas ameaçadas;
IV
acompanhar e promover parcerias com entidades da sociedade civil para o desenvolvimento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas;
V
desenvolver ações relativas à inserção e à integração social de pessoas e grupos ameaçados, no âmbito dos programas de proteção;
VI
desenvolver mecanismos de articulação sistêmica das ações de proteção e restauração de direitos;
VII
realizar o acompanhamento sistemático e efetivo dos termos de parcerias e convênios para atendimento aos programas de proteção;
VIII
desenvolver mecanismos qualitativos e quantitativos de acompanhamento da eficiência e eficácia das políticas de proteção dos direitos humanos;
IX
monitorar e avaliar o desempenho da política de proteção, em conjunto com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos;
X
articular e executar ações e projetos de reparação às vítimas e do direito à memória e à verdade, para efetivação de mecanismos de justiça de transição;
XI
formular, executar e articular ações e projetos de prevenção e enfrentamento da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
XII
gerir e fiscalizar as parcerias celebradas para execução dos programas de proteção.