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Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 57

– A Diretoria de Políticas de Promoção à Cidadania e Educação em Direitos Humanos tem como competência planejar, articular e executar ações, projetos e atividades de educação e formação em direitos humanos, bem como de promoção da cultura de paz e da cidadania, com atribuições de:

I

formular e implementar as diretrizes estaduais da política de promoção e educação em direitos humanos;

II

desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania, em articulação com as unidades administrativas da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações em direitos humanos;

IV

coordenar e executar ações de promoção em direitos humanos por meio de estratégias comunicacionais e educativas, em articulação com as unidades administrativas da Subsecretaria de Direitos Humanos;

V

formular e promover ações de promoção, atuando de forma regionalizada para a garantia dos direitos humanos, em articulação às unidades administrativas da Subsecretaria de Direitos Humanos e das unidades regionais;

VI

gerir sistemas e portais de divulgação de materiais de promoção e educação em direitos humanos;

VII

coordenar as ações referentes à implantação e operacionalização dos centros de referência em direitos humanos;

VIII

elaborar e executar o planejamento anual de promoção e educação em direitos humanos, em articulação com as unidades administrativas da Subsecretaria de Direitos Humanos;

IX

articular iniciativas e apoiar projetos e ações voltados à promoção dos direitos humanos em âmbito estadual, com órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil;

X

monitorar e avaliar o desempenho da política de promoção e educação em direitos humanos, em conjunto com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos;

XI

realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania, em articulação com as unidades administrativas da Sedese, conforme suas competências e atribuições;

XII

propor ações e projetos de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos, à integração e à articulação das redes de políticas públicas setoriais voltados à promoção de direitos humanos visando integrar as políticas de direitos humanos no Estado;

XIII

produzir, sistematizar e difundir referencial técnico e informação qualificada de direitos humanos, com o objetivo de prestar apoio junto aos municípios para a efetividade da política pública;

XIV

promover, junto às instituições do setor público e privado, a implementação de medidas de promoção da equidade e dos direitos humanos estabelecidas por normas específicas;

XV

desenvolver e implementar metodologias de atendimento a grupos sistematicamente vulnerabilizados, com vistas a proteger direitos e fomentar a retirada do ciclo das violências, e metodologias de monitoramento e integração de redes, em conjunto com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos e a Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos, no que couber.

Art. 57, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023