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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 56

– A Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social tem como competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas de promoção, educação, proteção, reparação e defesa dos direitos humanos, com atribuições de:

I

articular as ações e estabelecer diretrizes que visem à proteção, à inserção e integração social de pessoas, aos grupos ameaçados e em situação de violação de direitos;

II

formular e coordenar ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional, da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

III

formular, planejar e coordenar ações de promoção e reparação do direito à memória e à verdade, em conformidade aos preceitos da justiça de transição;

IV

estabelecer diretrizes e promover as políticas de promoção e educação em direitos humanos e de fortalecimento da cultura da paz;

V

coordenar o apoio à SCC no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais;

VI

coordenar a política dos direitos difusos e coletivos;

VII

apoiar as atividades dos conselhos de políticas públicas e demais órgãos colegiados das políticas de direitos humanos;

VIII

promover o diálogo e a atuação conjunta com a sociedade civil para a formulação e execução de programas, projetos e atividades de interesse público e o fortalecimento do controle social e da democracia;

IX

prestar suporte na implementação de políticas de direitos humanos nos municípios mineiros, em articulação com as unidades regionais e organizações da sociedade civil.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023