Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social tem como competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas de promoção, educação, proteção, reparação e defesa dos direitos humanos, com atribuições de:
I
articular as ações e estabelecer diretrizes que visem à proteção, à inserção e integração social de pessoas, aos grupos ameaçados e em situação de violação de direitos;
II
formular e coordenar ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional, da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
III
formular, planejar e coordenar ações de promoção e reparação do direito à memória e à verdade, em conformidade aos preceitos da justiça de transição;
IV
estabelecer diretrizes e promover as políticas de promoção e educação em direitos humanos e de fortalecimento da cultura da paz;
V
coordenar o apoio à SCC no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais;
VI
coordenar a política dos direitos difusos e coletivos;
VII
apoiar as atividades dos conselhos de políticas públicas e demais órgãos colegiados das políticas de direitos humanos;
VIII
promover o diálogo e a atuação conjunta com a sociedade civil para a formulação e execução de programas, projetos e atividades de interesse público e o fortalecimento do controle social e da democracia;
IX
prestar suporte na implementação de políticas de direitos humanos nos municípios mineiros, em articulação com as unidades regionais e organizações da sociedade civil.