JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 55

– A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das pessoas, executando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos, com atribuições de:

I

promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas de direitos humanos;

II

promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

III

formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de educação em direitos humanos e promoção da cultura da paz;

IV

apoiar os órgãos colegiados de participação e controle social da política de direitos humanos, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

V

monitorar e avaliar políticas setoriais relativas ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;

VI

planejar, coordenar e desenvolver ações de promoção, proteção e reparação de direitos humanos, inclusive de públicos específicos, entre os quais crianças e adolescentes, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, migrantes, refugiados, apátridas e retornados em vulnerabilidade, pessoas em situação de trabalho análogo ao escravo, tráfico de pessoas e refúgio, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua, juventude, população negra, indígena, quilombola e povos e comunidades tradicionais, vítimas de tortura e intolerância religiosa, atingidos por barragens e outras violações de direitos;

VII

monitorar, mediar e propor resolução de conflitos sociais, em apoio à Secretaria de SCC;

VIII

apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, no monitoramento, na fiscalização e na prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.

Art. 55, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023