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Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 53

– A Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador tem como competência gerir as ações necessárias para a execução dos serviços de atendimento ao trabalhador nas unidades específicas, com atribuições de:

I

realizar a gestão das unidades de atendimento ao trabalhador sob responsabilidade do Estado;

II

monitorar a execução dos contratos relacionados à manutenção das ações das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

III

planejar a logística de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

IV

auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

V

gerir os Acordos de Cooperação Técnica com os municípios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador;

VI

promover a capacitação e o credenciamento de coordenadores e atendentes em atividades relacionadas aos serviços ofertados pelo Sine;

VII

realizar o suporte técnico necessário à execução dos serviços relacionados ao atendimento ao trabalhador, auxiliando e orientando usuários e atendentes quanto às temáticas e às atualizações necessárias à execução das atividades;

VIII

monitorar os serviços prestados e assessorar as unidades de atendimento ao trabalhador.

Art. 53, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023