Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador tem como competência gerir as ações necessárias para a execução dos serviços de atendimento ao trabalhador nas unidades específicas, com atribuições de:
I
realizar a gestão das unidades de atendimento ao trabalhador sob responsabilidade do Estado;
II
monitorar a execução dos contratos relacionados à manutenção das ações das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
III
planejar a logística de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
IV
auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
V
gerir os Acordos de Cooperação Técnica com os municípios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador;
VI
promover a capacitação e o credenciamento de coordenadores e atendentes em atividades relacionadas aos serviços ofertados pelo Sine;
VII
realizar o suporte técnico necessário à execução dos serviços relacionados ao atendimento ao trabalhador, auxiliando e orientando usuários e atendentes quanto às temáticas e às atualizações necessárias à execução das atividades;
VIII
monitorar os serviços prestados e assessorar as unidades de atendimento ao trabalhador.