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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 51

– A Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária tem como competência planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da Política Estadual de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, bem como promover a inclusão produtiva da população e garantir sua participação no planejamento, formulação, articulação e monitoramento das políticas públicas de economia popular solidária, inclusão produtiva, geração de renda e empreendedorismo, com atribuições de:

I

acompanhar e coordenar a implementação, no Estado, das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine;

II

formular e coordenar projetos e ações que visem à inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, com incentivo ao emprego e à geração de renda por conta própria, promovendo a ampliação da Política Estadual de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda;

III

fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a captação ativa de vagas de emprego;

IV

promover a geração de renda e o apoio aos empreendedores e trabalhadores autônomos, bem como fomentar e articular a política pública de economia popular solidária;

V

promover parcerias com universidades e instituições de pesquisas para elaboração de estudos em torno das temáticas de mercado de trabalho, economia solidária e empreendedorismo com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023