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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 50

– A Diretoria de Implementação e Monitoramento da Educação Profissional tem como competência implementar, gerenciar e monitorar as ações de educação profissional, com atribuições de:

I

executar, gerir e monitorar ações de qualificação profissional e social, com foco em públicos em situação de vulnerabilidade social;

II

propor, desenvolver e avaliar metodologias pedagógicas das ações de educação profissional;

III

formalizar e supervisionar parcerias e convênios para o desenvolvimento de ações de educação profissional;

IV

promover ações de certificação, orientação profissional e desenvolvimento de habilidades pessoais para o trabalho;

V

fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional e os programas municipais de inclusão digital.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023