Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria de Implementação e Monitoramento da Educação Profissional tem como competência implementar, gerenciar e monitorar as ações de educação profissional, com atribuições de:
I
executar, gerir e monitorar ações de qualificação profissional e social, com foco em públicos em situação de vulnerabilidade social;
II
propor, desenvolver e avaliar metodologias pedagógicas das ações de educação profissional;
III
formalizar e supervisionar parcerias e convênios para o desenvolvimento de ações de educação profissional;
IV
promover ações de certificação, orientação profissional e desenvolvimento de habilidades pessoais para o trabalho;
V
fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional e os programas municipais de inclusão digital.