Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Articulação e Planejamento de Educação Profissional tem como competência articular a demanda e oferta de vagas de educação profissional, com atribuições de:
I
mapear de forma regionalizada as demandas indutoras de desenvolvimento no mercado de trabalho para orientar as ações de educação profissional;
II
articular programas estaduais de educação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;
III
identificar possibilidades de parceria e captação de recursos com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de educação profissional;
IV
promover o intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas, fóruns, conselhos, redes municipais e demais atores relacionados à educação profissional;
V
avaliar os resultados da política estadual de educação profissional.