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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 49

– A Diretoria de Articulação e Planejamento de Educação Profissional tem como competência articular a demanda e oferta de vagas de educação profissional, com atribuições de:

I

mapear de forma regionalizada as demandas indutoras de desenvolvimento no mercado de trabalho para orientar as ações de educação profissional;

II

articular programas estaduais de educação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;

III

identificar possibilidades de parceria e captação de recursos com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de educação profissional;

IV

promover o intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas, fóruns, conselhos, redes municipais e demais atores relacionados à educação profissional;

V

avaliar os resultados da política estadual de educação profissional.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023