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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 47

– A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional, com atribuições de:

I

promover a normatização e a orientação das atividades e dos procedimentos relativos às políticas públicas sob sua competência;

II

coordenar a formulação e implementação da política estadual de educação profissional;

III

articular com os municípios e Governo Federal no que se refere às ações e temáticas da Subsecretaria;

IV

fomentar parcerias e realizar a articulação intersetorial com órgãos e entidades públicas e privadas;

V

formular diretrizes, acompanhar e avaliar a execução das ações e das fontes de financiamento sob sua responsabilidade;

VI

promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional;

VII

promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;

VIII

apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023