Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional, com atribuições de:
I
promover a normatização e a orientação das atividades e dos procedimentos relativos às políticas públicas sob sua competência;
II
coordenar a formulação e implementação da política estadual de educação profissional;
III
articular com os municípios e Governo Federal no que se refere às ações e temáticas da Subsecretaria;
IV
fomentar parcerias e realizar a articulação intersetorial com órgãos e entidades públicas e privadas;
V
formular diretrizes, acompanhar e avaliar a execução das ações e das fontes de financiamento sob sua responsabilidade;
VI
promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional;
VII
promover o diálogo e a atuação conjunta com os órgãos governamentais e a sociedade civil, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o Núcleo Estratégico de Articulação Institucional e Apoio aos Órgãos Colegiados;
VIII
apoiar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão na celebração, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de convênios, parcerias, contratos e instrumentos congêneres na sua área de competência, quando necessário.