Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Suas tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento estadual para os FMAS, com atribuições de:
I
atuar no planejamento, na administração e no controle das atividades de repasse e prestação de contas do Feas para os FMAS;
II
realizar a gestão dos processos de trabalho e sistemas operacionais de transferência de recursos, bem como o processamento dos dados referentes aos repasses do Feas para os fundos municipais;
III
coordenar e desenvolver ações necessárias ao cadastramento, à autorização e à programação de desembolso de recursos dos planos de serviços referentes às transferências do Feas aos FMAS, bem como de seus respectivos aditamentos e distratos;
IV
orientar os municípios quanto aos instrumentos legais de transferências relativos aos recursos transferidos pelo Feas aos FMAS;
V
elaborar orientações técnicas relativas à execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo Feas ao FMAS;
VI
promover capacitação e apoio técnico para os municípios sobre gestão, execução de recursos e prestação de contas dos respectivos FMAS.