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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 45

– A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social tem como competência planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Feas, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:

I

atuar no planejamento, na administração e no controle da execução orçamentária e financeira do Feas e dos recursos do Suas no âmbito estadual;

II

promover a articulação entre o planejamento estratégico da Assistência Social e planejamento orçamentário-financeiro;

III

implementar mecanismos de controle, monitoramento e avaliação da gestão orçamentário-financeira do Suas;

IV

subsidiar a elaboração da política de financiamento, dos relatórios gerenciais, do plano de aplicação dos recursos e da reprogramação dos recursos federais alocados no Feas e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão, para apreciação pelo Ceas e demais instâncias de controle público;

V

coordenar a elaboração das prestações de contas trimestrais e anuais do Feas apresentadas ao Ceas;

VI

promover capacitação e apoio técnico para os municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, para aprimorar a gestão do Suas em âmbito municipal;

VII

acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos realizados e executados com recursos alocados Feas.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023