Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Superintendência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social tem como competência coordenar o planejamento e acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social, com atribuições de:
I
gerenciar, coordenar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil do Feas;
II
promover a articulação entre as diretrizes estratégicas da Assistência Social e o planejamento orçamentário-financeiro;
III
coordenar e organizar a elaboração das prestações de contas dos recursos alocados no Feas para apreciação das instâncias de controle social e demais órgãos de controle externo;
IV
coordenar as atividades de transferência e prestação de contas de recursos fundo a fundo do Feas aos FMAS;
V
apoiar tecnicamente os municípios sobre a transferência fundo a fundo e a execução dos recursos transferidos pelo Feas aos FMAS e sua prestação de contas;
VI
apoiar tecnicamente os municípios na gestão orçamentária, financeira e contábil do Suas, seus instrumentos legais e sua prestação de contas, para aprimorar a gestão em âmbito municipal, visando a correta execução dos recursos da Assistência Social;
VII
colaborar na definição dos critérios de partilha dos recursos do Suas;
VIII
coordenar, elaborar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de financiamento da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com a Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Vigilância e Capacitação.