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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 43

– A Diretoria de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social tem como competência planejar e executar ações para o fortalecimento da gestão descentralizada e participativa do Sistema Único de Assistência Social – Suas, bem como propor instrumentos para a regulação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:

I

estimular o aprimoramento da gestão municipal e o cumprimento do princípio da descentralização, conforme as normativas e o comando único do Suas;

II

assessorar as ações de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, incluindo as relações entre o Estado, os municípios e a rede socioassistencial;

III

apoiar tecnicamente os órgãos gestores e conselhos municipais de assistência social, referente aos instrumentos de gestão e o controle social do Suas;

IV

apoiar tecnicamente os órgãos gestores, os conselhos e a rede não governamental sobre a relação com as entidades e organizações de assistência social no âmbito do Suas;

V

formular, junto às instâncias de pactuação e deliberação, diretrizes para a execução de ações referentes à gestão do Suas, em consonância com o modelo de organização da política de assistência social;

VI

articular e apoiar as instâncias de representação, participação, negociação e deliberação do Suas;

VII

desempenhar as atribuições técnicas e administrativas para o funcionamento da CIB da Assistência Social.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023