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Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023

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Art. 42

– A Diretoria de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social tem como competência gerir as ações de formação, capacitação e apoio técnico relativas ao Suas no Estado, com atribuições de:

I

elaborar e implementar o Plano Estadual de Educação Permanente do Suas;

II

coordenar e executar o planejamento anual das ações de qualificação, a partir da identificação das principais demandas por qualificação profissional junto aos atores do Suas em âmbito estadual e municipal;

III

subsidiar o planejamento, a construção das metodologias, a mobilização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de qualificação realizadas pela Subsecretaria de Assistência Social aos municípios do Estado;

IV

promover e incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Suas em âmbito municipal e estadual;

V

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão, do controle social e do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI

apoiar tecnicamente os órgãos gestores municipais de assistência social para o desenvolvimento de ações de educação permanente à respectiva rede socioassistencial que visam à qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros do Suas;

VII

desempenhar as atribuições técnicas e administrativas para o funcionamento do Neep.

Art. 42, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.660 /2023