Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.660 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social tem como competência gerir as ações de formação, capacitação e apoio técnico relativas ao Suas no Estado, com atribuições de:
I
elaborar e implementar o Plano Estadual de Educação Permanente do Suas;
II
coordenar e executar o planejamento anual das ações de qualificação, a partir da identificação das principais demandas por qualificação profissional junto aos atores do Suas em âmbito estadual e municipal;
III
subsidiar o planejamento, a construção das metodologias, a mobilização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de qualificação realizadas pela Subsecretaria de Assistência Social aos municípios do Estado;
IV
promover e incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Suas em âmbito municipal e estadual;
V
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão, do controle social e do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI
apoiar tecnicamente os órgãos gestores municipais de assistência social para o desenvolvimento de ações de educação permanente à respectiva rede socioassistencial que visam à qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros do Suas;
VII
desempenhar as atribuições técnicas e administrativas para o funcionamento do Neep.